O chamado “PGD” é um diagnóstico feito para avaliação genética e cromossômica dos embriões, que serão transferidos para o útero da paciente. A realização permite identificar possíveis alterações genéticas nos embriões, antes de serem transferidos para o útero, nos tratamentos de reprodução assistida.
Atualmente, os exames de “PGD” e “PGS” são indicados para casais que possuem histórico de doenças hereditárias na família – e que apresentam risco repassá-las aos filhos.
O tratamento é feito após um ciclo de reprodução assistida, retirando-se algumas células do embrião para análise cromossômica. Após o tratamento de FIV, com o embrião entre o terceiro e o quinto dia de desenvolvimento, é realizada uma biopsia. O material é encaminhado para análise laboratorial.
É muito importante ressaltar que os riscos de se ter uma criança com alterações genéticas é muito reduzido, porém não é 100% descartado.
PERGUNTA RECORRENTE SOBRE PGD e PGS
– Em quais casos o tratamento é indicado?
O tratamento pode ser indicado nos casos de:
1- Casais com histórico familiar de doenças genéticas;
2- Mulheres com idade avançada (37 anos ou mais);
3- Casais portadores ou que tenham filho portador de alguma anomalia cromossômica;
4- Casais com histórico de falhas no tratamento de FIV;
5- Homens que produzem sêmen com alterações.